REGULAMENTO “Promoção de Natal”
Hirota Supermercados – Lojas Express
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.022288/2022
1 – EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000
CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00
1.1- EMPRESAS ADERENTES: 24 Lojas (Relação anexa que ficará próximo às urnas).
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/11/2022 a 09/01/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/11 a 31/12 de 2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) a cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (50,00 reais = 1 cupom; 100,00 reais = 2 cupons e assim sucessivamente).
b) quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da linha de pratos prontos marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; 50,00 reais + 4 produtos = 3 cupons e assim sucessivamente;
c) esta mesma regra se aplica quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 50,00 e pelo menos 2 produtos da linha Casa de Mãe, cujo cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 50,00 reais + 2 produtos = 2 cupons; R$ 50,00 + 4 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
d) as mesmas regras dos itens “b” e “c” serão aplicadas para recebimento de cupons no caso do participante decidir fazer a compra dos 3 produtos mesclando entre as 2 linhas (Hirota Food ou Casa de Mãe), como por exemplo, 1 produto da linha Hirota Food e 2 produtos Casa de Mãe;
e) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
f) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 50,00 reais (Duzentos reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
g) após a soma atingir o valor de 50,00 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
h) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
i) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes.
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?
8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:
DATA: 09/01/2023 Horário: 15:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/11/2022 (às 00:00 hs) a 31/12/2022 (às 22:00 hs).
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.999, Jd. Paulistano
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências da Loja Hirota Food Express Faria Lima
9- PREMIAÇÃO:
Quantidade Descrição do prêmio Valor R$ Valor Total R$ Ordem
03 3 prêmios de 5.000,00 em forma de caderneta de poupança com carência de 30 dias para saque 5.000,00 15.000,00 1
10- FORMA DE APURAÇÃO:
a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
b) Estas urnas permanecerão abertas do dia 10/11 a 31/12 de 2022, até às 18:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 09/01/2023, na Loja Hirota Food Express Faria Lima, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.999, Jd. Paulistano, São Paulo, SP, no horário previsto para 15:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
c) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 cupom de cada urna;
d) Depois estes cupons serão transferidos para um só recipiente apurador, a fim de garantir a igualdade de condições entre os participantes. Depois, no horário previsto para o sorteio, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear os 3 (três) cupons contemplados, que serão retirados de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br
13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) Os prêmios serão entregues na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
b) Os prêmios serão entregues até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação;
c) O (a) ganhador (a) deverá apresentar CPF ativo na Receita Federal do Brasil bem como comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência). Além disso, deverá assinar a declaração de recebimento do prêmio na data da entrega do referido prêmio;
d) O valor do prêmio, em forma de caderneta de poupança, poderá ser resgatado somente após transcorrido o prazo de carência de 30 dias, contados a partir da data da apuração.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda;
d) Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito do Decreto acima mencionado, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac (Incluído pelo Decreto nº 2.018, de 1996);
e) Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas (acima de 13°GL) não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;
f) Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;
g) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora.
15- TERMO DE RESPONSABILIDADE
a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
b) É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
n) Santurbano Consultoria – Assessoria Jurídica em Promoções Comerciais